Conforme anunciado no início do mês de abril, a partir do dia 26 foi iniciada a Avaliação Externa Virtual in loco do MEC de forma virtual.
Como consequência das medidas de distanciamento social, o Inep (Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira) decidiu que as avaliações do MEC fossem temporariamente realizadas de modo virtual, enquanto durar a declaração de emergência de saúde pública de importância internacional prevista pela Lei nº 13.979/2020, visto que, nesta situação, a presença física dos avaliadores nas IES foi dificultada.
A mudança, oficializada por meio da Portaria INEP nº 165, de 20 de abril de 2021, foi instituída pelo Inep, órgão responsável pelas avaliações e diretamente associado ao MEC.
Preparamos este artigo para abordar como ocorrerá a mudança e, ainda, apresentar uma entrevista com o professor universitário da FICSAE e Head de Desenvolvimento de Negócios da Saraiva Educação, Murilo Angeli dos Santos, advogado especialista em Direito Educacional, que nos esclareceu as principais dúvidas sobre o tema. Confira!
Como será feita a avaliação externa virtual in loco do MEC durante a pandemia?
A Avaliação externa virtual in loco será realizada por meio de Tecnologias da Informação e Comunicação (TICs). Os instrumentos de avaliação serão analisados por meio da plataforma Microsoft Teams e pelo aplicativo Avaliação in loco do INEP, que teve sua versão atualizada. O Inep preparou um Guia de boas práticas sobre a avaliação externa virtual in loco.
As mudanças possibilitam o recebimento de dados relacionados ao acompanhamento de confirmação da comissão responsável pela avaliação, agenda de disponibilidade e para o recebimento de informações de designação.
Quando este novo formato de avaliação entra em vigor?
A Avaliação externa virtual in loco foi iniciada no dia 26 de abril. A partir dessa data, todas as avaliações de credenciamento e recredenciamento de IES, autorização e reconhecimento de cursos ocorrerão remotamente.
Quais os benefícios desse novo formato?
Segundo Danilo Dupas Ribeiro, presidente do INEP, o Inep realizou testes-piloto com algumas instituições desde o início do mês de março; dessa forma, foi possível estabelecer diversas vantagens, como:
- Accountability (responsabilidade, ética e transparência)
- Compliance (cumprimento das normas estabelecidas – gravação da visita com a possibilidade de revisão na CTAA)
- Realização de avaliações simultâneas
- Menor custo financeiro às IES
- Mediação da avaliação por novas tecnologias
- Menor custo operacional ao Inep
- Maior disponibilidade de avaliadores
- Facilidade na substituição de avaliadores (imprevistos)
- Aperfeiçoamento contínuo da ferramenta e dos processos
Em entrevista para a equipe da Minha Biblioteca, o professor e advogado especialista em Direito Educacional Murilo Angeli dos Santos tirou as principais dúvidas sobre o novo formato de avaliação. Veja:
MB: Professor, o que muda com as avaliações in loco remotas?
PROF MURILO: Não é uma mudança no processo pois ele continua o mesmo e com os mesmos instrumentos de avaliação. O que muda é o desafio para as IES, para os avaliadores e para o próprio Inep. É uma novidade e as partes envolvidas ainda não têm experiência com avaliações remotas.
O desafio para as instituições talvez seja o maior de todos pelo fato de terem que comprovar, agora virtualmente, que atendem às exigências de cada indicador dos Instrumentos de Avaliação, especialmente os indicadores do eixo de infraestrutura.
MB: Então, de que forma as avaliações serão feitas agora?
PROF MURILO: O artigo 7º da Portaria diz que o Inep vai abrir canais seguros de videoconferência, correspondentes ao total de avaliações concomitantes por semana. Assim, o único meio oficial de interação entre a IES e as comissões será a sala segura de videoconferência disponibilizada pelo Inep.
O artigo 10º, por sua vez, estabelece que no início de cada interação entre IES e comissão via videoconferência, em especial nos momentos de apresentação de instalações, o responsável pela IES deverá apresentar aos avaliadores o compartilhamento de tela com aplicação web em tempo real e com a geolocalização atual. Isso para garantir que a transmissão da IES realmente ocorre no endereço constante no processo de avaliação externa.
Assim, esses dois artigos são a chave para essa resposta: o artigo 7º, que estabelece o meio de interação entre instituição e avaliadores; e o artigo 10º, que define os aspectos práticos.
MB: Quais são as vantagens e desvantagens desse novo modelo?
PROF MURILO: As vantagens são a redução de custos e a agilidade dos processos, especialmente por reduzir o deslocamento de pessoas. Em uma avaliação de credenciamento de uma IES, por exemplo, são necessários três avaliadores. Por regra, nenhum deles reside no mesmo estado da IES e, assim, sempre há três viagens interestaduais, geralmente feitas de avião.
Haverá redução do tempo dos avaliadores irem até as instituições e dos custos com a logística, alimentação e hospedagens.
Em relação às desvantagens ainda não consigo pensar em alguma específica, mas posso imaginar uma dificuldade maior para comprovar o atendimento de exigências naquilo que se refere, especialmente, à infraestrutura física das IES.
MB: Você acredita que essa modalidade de avaliação vai ser mantida em um futuro pós-pandemia?
PROF MURILO: Eu vejo com bons olhos essa mudança no formato, acho que os processos de avaliações estão num bom caminho. O Inep encontrou uma solução viável para o momento atual e, se essa for realmente uma boa saída, há uma tendência de que as avaliações continuem assim no futuro, com um ou mais avaliadores trabalhando virtualmente.
Essa decisão pode ser tomada pelo próprio Inep em conjunto com as IES e a comunidade de avaliadores considerando todas as dificuldades encontradas nessa primeira fase do processo.
MB: Quais os principais indicadores para avaliação da qualidade do acervo e oferta de obras? Eles continuam os mesmos na avaliação remota?
PROF MURILO: Os indicadores são os mesmos, pois os instrumentos de avaliação não foram alterados. Existem dois tipos de instrumentos e eles são subdivididos da seguinte maneira: um é o Instrumento de Avaliação Institucional Externa que é usado nos processos de credenciamento ou de recredenciamento de IES; e o outro é o Instrumento de Avaliação de Cursos de Graduação, usado para os atos de autorização e reconhecimento de cursos.
Os dois tipos de instrumentos trazem indicadores para a biblioteca. O Instrumento de Avaliação Institucional Externa tem dois indicadores, o 5.9 e o 5.10 (Indicador 5.9 – Bibliotecas: infraestrutura; e Indicador 5.10 – Bibliotecas: plano de atualização do acervo). Já o Instrumento de Avaliação de Cursos de Graduação conta com outros dois indicadores, o 3.6 e o 3.7 (Indicador 3.6 – Bibliografia básica por Unidade Curricular e Indicador 3.7 – Bibliografia complementar por Unidade Curricular).
MB: Falando das bibliotecas digitais, qual é a importância de ter esse tipo de recurso no ensino presencial e neste momento de ensino remoto/EAD?
PROF MURILO: A biblioteca digital é fundamental porque, independentemente do curso ser presencial ou EAD, o acervo virtual apresenta uma série de vantagens. A primeira é a própria habilidade que os estudantes passam a ter ao praticar a leitura online por meio de recursos tecnológicos que facilitam o acesso ao referencial bibliográfico que sustenta sua formação.
Uma biblioteca digital apoia os estudantes naquilo que se denomina letramento digital, ou seja, eles passam a usar a internet e a tecnologia para fins acadêmicos com mais recorrência e mais facilidade. Nesse sentido inclusive existem indicadores do instrumento de avaliação de cursos que determinam que a instituição garanta, dentro do âmbito das suas escolhas bibliográficas, o apoio à leitura, estudo e aprendizagem.
MB: Quais os principais pontos que as IES precisam considerar ao contratar uma biblioteca digital para serem melhor avaliadas?
PROF MURILO: Os principais são a abrangência, qualidade, atualização e acessibilidade do catálogo contratado. Ao decidir por uma biblioteca 100% digital, a instituição precisa ter a certeza de que todos os livros que ela usa como referencial bibliográfico das disciplinas e cursos ofertados estão disponíveis no acervo da respectiva biblioteca digital.
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A Minha Biblioteca elaborou essa entrevista com o Professor Murilo Angeli dos Santos buscando sanar as principais dúvidas das IES, dos gestores e de toda a comunidade acadêmica sobre como funcionará o novo formato da Avaliação Externa Virtual in loco do MEC.
A expectativa do Inep é que, até outubro deste ano, cerca de 5 mil avaliações para credenciamento, recredenciamento e autorização de cursos sejam realizadas. Lembrando que o novo formato de avaliação se aplica a quase todos os cursos, com exceção de Medicina, Odontologia, Enfermagem e Psicologia.
Como citado na entrevista, a plataforma digital é essencial para o processo de formação acadêmica, sendo um fator significativo para a avaliação da instituição de ensino superior.
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