Entenda como funciona o reconhecimento de curso pelo MEC nas instituições de ensino superior

Você sabe como funciona o reconhecimento de curso pelo MEC?

É muito importante que a IES conheça o processo de reconhecimento de curso pelo MEC e entenda como solicitá-lo para se manter em destaque no mercado educacional e oferecer as melhores condições de ensino.

Neste artigo, vamos abordar a importância do reconhecimento de curso pelo MEC e mostraremos o passo a passo de como solicitá-lo. Confira!

Reconhecimento de curso pelo MEC: qual é a importância para a sua instituição

A aprovação do reconhecimento de curso pelo MEC é a garantia de que todos os documentos, a infraestrutura da instituição, o corpo docente e técnico-administrativo, o Projeto Pedagógico de Curso (PPC) e demais aspectos relevantes estão seguindo um alto padrão de qualidade e organização. Além disso, o reconhecimento de curso pelo MEC garante:

Validade do diploma

Ao final da sua formação a IES entregará aos estudantes diplomas válidos em todo o território nacional que comprovam a conclusão e a aprovação em cursos reconhecidos pelo MEC.

Reconhecimento do mercado de trabalho

Os estudantes que possuem diplomas válidos são reconhecidos e mais valorizados do que aqueles que, embora tenham estudado, não têm como apresentar um documento legal.

Registro de profissão 

Algumas áreas exigem que os profissionais sejam filiados a conselhos e possuam carteira profissional que autoriza e regulamenta a sua atuação. Esse é o caso de Medicina, Direito, Enfermagem, Engenharia, entre outras.

Os egressos dos cursos de graduação só podem dar entrada no processo de registro em seus conselhos profissionais se o diploma de conclusão for válido.

Passo a passo: o que é necessário para fazer o reconhecimento de curso pelo MEC?

Antes de solicitar o reconhecimento dos cursos de graduação, a IES precisa ter sido aprovada nas seguintes etapas:

  • Credenciamento: antes de iniciar qualquer atividade, a IES deve ser credenciada pelo MEC.
  • Autorização: para cada curso, a IES deve solicitar autorização ao MEC.

Somente depois de garantir esses dois processos é que a IES vai estar habilitada para solicitar o reconhecimento de cada curso.

A IES deve entrar com o pedido de reconhecimento quando o curso completar de 50% a 75% da sua carga horária, não sendo possível antes disso. Confira como fazer a solicitação de reconhecimento.

Solicitar no site e-MEC

O Procurador Educacional Institucional (PEI), representando a IES, deve acessar o portal eletrônico e-MEC para dar entrada no processo de solicitação de reconhecimento de curso pelo MEC.

Depois, o PEI encaminha o formulário de abertura para protocolar o pedido após o preenchimento realizado pela coordenação do curso.

Todas as informações devem ser preenchidas corretamente e de acordo com a realidade do curso: corpo docente, PPC, matriz curricular, instalações físicas, carga horária, corpo técnico-administrativo, entre outras.

Acompanhar a análise da Seres

A Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (Seres) faz uma análise detalhada do documento preenchido e concede um parecer para início da avaliação ou para apresentação de diligência por parte da IES.

A diligência ocorre quando a IES precisa corrigir algum dado, esclarecer algum ponto ou apresentar mais informações.

Preencher formulário de avaliação do FEA

Em seguida, a coordenação do curso deve acessar o portal do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), abrir e preencher o Formulário Eletrônico de Avaliação (FEA). Nesse momento, a IES deve informar quem faz parte da Comissão de Avaliação.

Logo em seguida, o Inep fará a avaliação in loco.

Analisar o relatório do Inep

Após a avaliação presencial, o Inep divulgará o relatório final para que a coordenação do curso e o Seres avaliem. Se a IES impugnar o relatório, a Comissão Técnica de Acompanhamento da Avaliação (CTAA) vai analisar e decidir se o relatório será reformulado ou mantido. O Seres também pode impugnar e solicitar reformulações.

Acompanhar o parecer final

Com o relatório aprovado, a IES deve acompanhar a emissão do parecer final. A Seres pode novamente solicitar diligência à IES, a qual deve ser respondida pelo PEI.

Assim que o parecer final estiver satisfatório, será homologado. Logo em seguida, a IES deve verificar a publicação do ato autorizativo no Diário Oficial da União, confirmando o reconhecimento de curso pelo MEC.

Quais são os critérios utilizados pelo MEC para conceder a autorização?

Durante as etapas descritas acima, o MEC avaliará todos os documentos e as estruturas físicas que foram especificadas sobre o curso:

  • Projeto Pedagógico de Curso (PPC);
  • Perfil e atividades do curso;
  • Perfil do egresso;
  • Forma de acesso ao curso;
  • Sistema de avaliação do processo de ensino-aprendizagem;
  • Relação de docentes e tutores atuantes;
  • Matriz curricular;
  • Ato autorizativo anterior ou ato de criação;
  • Infraestrutura da IES.

Na avaliação in loco, dois avaliadores com formação na área do curso que está em processo de reconhecimento vão até a IES, conforme data previamente comunicada pelo e-MEC.

Nessa visita, os avaliadores conferem se o que está presente nos formulários protocolados de fato está de acordo com a realidade do local. Não são feitas sugestões durante a visita, apenas a observação para elaboração do relatório.

Portanto, para ter o reconhecimento de curso pelo MEC, é preciso garantir um curso de qualidade, cumprindo todos os critérios de estruturação e segurança educacional impostos pelo MEC. Além disso, é imprescindível que a IES elabore documentos que representem a realidade.

Renovação de reconhecimento de curso

Um curso autorizado e reconhecido faz parte do sistema federal de ensino do país. Para garantir a manutenção da qualidade, os cursos passam por renovações de reconhecimento a cada três anos, de acordo com o Ciclo Avaliativo do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes).

Para isso, é realizado o Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (Enade) e, com o resultado, o Conceito Preliminar de Curso (CPC) do curso define como ocorrerá a renovação.

Cursos com CPC entre 1 e 2 passarão por um novo processo de reconhecimento, inclusive com avaliação in loco.

Já os cursos com CPC entre 3 e 5 (nota máxima) receberão a renovação automática de reconhecimento.

O que acontece se a instituição não tem esse reconhecimento?

As instituições de educação superior que não têm o reconhecimento de curso pelo MEC são impedidas de emitir diplomas válidos para os estudantes que o concluírem.

Além de todo o retrabalho que será feito para adequar espaço físico, ajustar PPC, matriz curricular, corpo docente ou quaisquer outros pontos que foram apontados pelo MEC, a IES fica passível de receber processos por parte dos estudantes.

Isso ocorre porque a ausência de um diploma válido impossibilita o exercício de muitos profissionais e pesa negativamente no mercado de trabalho.

Por isso, é muito importante assegurar a qualidade do espaço físico e da documentação que rege o curso.

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