O livro Legislação Penal Especial, volume 1, 6ª edição, de Gustavo Octaviano Diniz Junqueira e Paulo Henrique Aranda Fuller está entre os mais recomendados pelos professores do curso de Direito.
A obra aborda a legislação que não se encontra no Código Penal, como:
- Lei de Execução Penal;
- Código de Trânsito Brasileiro;
- Lei de Drogas;
- Lei dos Crimes Hediondos;
- Juizado Especial Criminal;
- Violência Doméstica ou Familiar Contra a Mulher;
- Estatuto do Desarmamento.
Com clareza, os autores apontam os principais temas aplicados às leis penais especiais. O livro é voltado, tanto para estudantes que têm pouca informação acerca da legislação especial, como também para os profissionais formados, permitindo a melhor formulação de teses e argumentação.
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Breve contexto da Legislação Penal Especial
Como dito anteriormente, a Legislação Penal Especial envolve leis que não estão no Código Penal e é constituída pelos demais diplomas legais que são aplicáveis por órgãos especiais, constitucionalmente previstos.
Veja quais são as principais legislações detalhadas na obra Legislação Penal Especial:
Lei de Execução Penal
A Lei de Execução Penal traz em seu artigo 1º: “A execução penal tem por objetivo efetivar as disposições de sentença ou decisão criminal e proporcionar condições para a harmônica integração social do condenado e do internado.”
Desta forma, o Estado exerce seu direito de punir, castigando o criminoso e inibindo o surgimento de novos delitos. A certeza de punição mostra para a sociedade que há uma busca por justiça e reeducação. Com isso, o condenado é socialmente readaptado.
Código de Trânsito Brasileiro
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) foi criado em 1997, sob a Lei nº 9.503/1997. Por meio dele, é possível ter acesso a Decretos, Resoluções, Portarias e Normativas complementares relacionados às Leis que regem o trânsito no país. Além disso, possui todas as orientações de segurança no trânsito.
Lei de Drogas
A Lei das Drogas (ou Lei de Tóxicos), oficialmente Lei n°11.343/2006, institui o sistema de políticas públicas sobre drogas no Brasil. Promulgada em 23 de agosto de 2006, a lei aborda medidas para prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas.
Além disso, a legislação estabelece normas para repressão à produção não autorizada e ao tráfico ilícito de drogas, definindo crimes e demais providências.
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Lei dos Crimes Hediondos
A sua origem tem como base a Constituição de 1988, quando, no seu artigo 5º, inciso XLIII, fixou que:
“A lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem.”
Em 1990, surgiu a lista de crimes hediondos, que classificou como inafiançáveis os crimes de extorsão mediante sequestro, latrocínio (roubo seguido de morte) e estupro.
A lei também negou aos seus autores os benefícios da progressão de regime, obrigando-os a cumprir a pena em regime integralmente fechado, salvo o benefício do livramento condicional com o cumprimento de 2/5 da pena em casos de réu primário e de 3/5 da pena no caso de reincidentes. A Lei foi alterada em 1994, através da Lei 8.930/1994.
Vale lembrar que a prática de tortura, o tráfico de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo não são considerados crimes hediondos, mas assemelhados com as mesmas consequências penais e processuais penais.
Juizado Especial Criminal
Os Juizados Criminais são órgãos da Justiça que julgam infrações penais de menor potencial ofensivo, buscando-se, com rapidez e informalidade, a reparação do dano sofrido pela vítima, a transação penal, a suspensão condicional do processo e, em último caso, uma possível condenação.
As infrações penais de menor potencial ofensivo são as contravenções penais e aqueles crimes cuja pena máxima prevista não ultrapasse a 02 (dois) anos.
Violência Doméstica ou Familiar Contra a Mulher
A Lei n°11.340/2006, conhecida como lei Maria da Penha, foi criada para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher. Traz em seu texto uma ampla definição do que configura a violência contra mulher e suas formas de manifestação.
Para a lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial.
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Estatuto do Desarmamento
No Brasil, o Estatuto do Desarmamento é a Lei nº 10.826 de 23 de dezembro de 2003, regulamentada pelo decreto 5123 de 1º de julho de 2004. A lei proíbe o porte de armas por civis, com exceção para os casos onde haja necessidade comprovada. Nesses casos, haverá uma duração previamente determinada e sujeita o indivíduo à demonstração de sua necessidade em portá-la.
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