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Educação e tecnologia: saiba tudo sobre a implantação do diploma digital no ensino superior

Regulamentada pela Portaria 554 do Ministério da Educação (MEC), a emissão e o registro de diplomas de graduação por meio digital é mais uma evolução vivenciada pela educação e tecnologia.

Habituadas ao contexto de emitir diplomas impressos, as instituições de ensino têm até 15 de março de 2021 para se atualizarem e passarem a emitir os certificados via digital.

A medida acarreta profundas transformações no meio acadêmico. No entanto, tende a proporcionar mais vantagens, tanto para os alunos quanto para as instituições.

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Como vai funcionar na prática a emissão dos diplomas?

Para que a implantação do diploma digital dê certo, mais uma vez, educação e tecnologia caminharão juntas.

1. Assinatura digital

Os envolvidos no processo – coordenadores de curso e reitores – precisarão requisitar, junto à Autoridade Certificadora, uma assinatura homologada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira.

A instituição de ensino também precisará ter uma rubrica digital institucional certificada para ser utilizada no diploma.

2. Emissão do documento

Para iniciar a prática, então, é preciso contar com um software do mercado para integrar ao sistema da instituição e emitir o documento digital. Após inserir os dados do formando no sistema, será criado um documento .XML que receberá as assinaturas eletrônicas das autoridades responsáveis e da instituição.

3. Validação e QR Code

Posteriormente, o arquivo é enviado para uma entidade registradora, que confere ao documento uma segunda assinatura institucional.

Com o processo finalizado, é gerado um segundo arquivo. Este contém o código de validação acompanhado de um endereço eletrônico para a consulta e um QR Code com as informações gerais do documento.

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Os principais benefícios do diploma digital

A implantação da emissão de diploma digital pode parecer dispendiosa no início para a instituição de ensino. Mas esta união de educação e tecnologia é bem vantajosa. Confira os benefícios!

Redução de custos

Sem a necessidade de impressão ou armazenamento adequado dos diplomas, as instituições tendem a diminuir os gastos com estes procedimentos.

Há ainda a redução com gastos em logística. Afinal, algumas instituições fazem a emissão do diploma na sede, têm campus em outras localidades e necessitam realizar o envio do documento. Com o diploma digital, no entanto, não é mais preciso transportar os diplomas.

Segurança das informações

Como o processo de emissão dos diplomas é todo criptografado, o risco de falsificar os documentos é mínimo. São dois aspectos principais a serem considerados:

  • Troca de informações é feita em ambiente controlado;
  • É possível checar se o documento é válido com apenas uma simples busca no site da instituição.

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Acesso rápido

Para os alunos, a vantagem é poder ter acesso ao diploma logo após a colação de grau. Com o pleno funcionamento do sistema, não será mais preciso aguardar até um ano para ter o documento em mãos.

Otimização do tempo

Para as instituições, calcula-se que haverá uma redução de até 80% das horas que as equipes gastam com a emissão de diplomas.

O cenário das legislações no ambiente educacional

Publicado em dezembro de 2017, o Decreto nº 9.235 ficou conhecido como novo marco regulatório do ensino superior. O documento engloba a supervisão, a regulação e a avaliação das instituições e dos cursos de graduação e pós-graduação lato sensu, sejam presenciais ou a distância.

Entre as principais normas listadas, uma diz que as instituições, tanto públicas quanto privadas, devem criar um acervo digital acadêmico. Ou seja, precisam adaptar a gestão do acervo físico para que ela funcione também em formato eletrônico.

A norma acompanha a tendência da sociedade de substituir o papel pelo meio eletrônico e proporciona redução de custos em relação ao acervo físico. Além disso, se trata de uma evolução para a educação e tecnologia, pois gera mais segurança, controle e organização para as instituições de ensino.

Educação e tecnologia: como fica a LGPD neste contexto?

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) está prevista para entrar em vigor em agosto de 2020. A legislação vai alterar a forma como as empresas coletam e tratam os dados pessoais de todos os públicos envolvidos.

Assim como toda a sociedade, as instituições de ensino precisam se adaptar a esta nova realidade da educação e tecnologia. Principalmente, no que diz respeito à captação de novos alunos e também na emissão dos diplomas digitais.

Com esta legislação, os estudantes poderão saber de que forma seus dados estão sendo utilizados. Assim, as instituições precisam se adequar para informar aos estudantes sobre a coleta, uso e aplicação dos dados pessoais.

Se não informar de maneira adequada ou não respeitar à solicitação de alunos sobre a exclusão de dados, por exemplo, a instituição pode sofrer penalidades.

Além disso, é fundamental se precaver para garantir a segurança das informações dos alunos. Isso porque um vazamento de dados também pode gerar severas punições, com multas de até R$ 50 milhões.

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Além do diploma digital, há também outras ferramentas eletrônicas que ajudam no âmbito da educação e tecnologia. A Minha Biblioteca, por exemplo, é uma biblioteca online que disponibiliza mais de 7 mil títulos acadêmicos.

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