Os alunos dos primeiros anos da graduação em Direito têm contato com diversas matérias que servirão de base para a carreira profissional. Entre estas disciplinas, está a filosofia do Direito.
Apesar de não ser muito falada e repercutida como as demais áreas, a filosofia do Direito é fundamental para que os futuros advogados compreendam as origens de determinadas ações.
Neste artigo, você entenderá um pouco mais sobre a filosofia do Direito e descobrirá a importância de estudar o tema.
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O que é a filosofia do Direito?
Com o intuito de obter decisões mais justas, a filosofia do Direito busca sempre a verdade real e processual, por meio de reflexões e questionamentos, visando aplicá-las ao mundo jurídico.
A procura da resposta para a pergunta “o que é o direito?” está na base desta disciplina que ainda busca entender a natureza e o contexto do empreendimento jurídico.
O papel da matéria é portanto contribuir com uma formação holística e humanística por parte dos futuros profissionais para que sejam capazes de fazer uma leitura do fenômeno jurídico.
Seu principal objetivo é instigar o agente do Direito a uma visão mais completa e complexa do sistema jurídico, ajudando-o a superar a visão meramente técnica e praxista.
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A história da filosofia do Direito
Além de entender o conceito sobre a disciplina, vale ter uma perspectiva histórica. Sócrates, Platão e Aristóteles foram os primeiros nomes a proporem um modelo canônico de conhecimento das relações entre o fenômeno jurídico e o justo.
O pensamento de Sócrates é influenciado por sua própria experiência pessoal: condenado à morte, não fugiu, nem tentou corromper seus algozes. Em nome do respeito às leis da cidade, aceitou sua sentença.
No entanto, foi com Platão e Aristóteles que o pensamento jusfilosófico chegou ao primeiro apogeu. Em “A República” e em “As Leis”, Platão mostra a relação íntima entre o justo e a pólis (do grego, cidade).
Já Aristóteles, principalmente na “Ética a Nicômaco”, em especial no Livro V, leva as considerações sobre o justo à sua melhor expressão.
Para ele, o justo é uma ação, de tal sorte, que o homem justo é o que faz atos justos. Ao contrário do que viria posteriormente, no mundo medieval, no qual a justiça é uma espécie de contemplação da fé, para Aristóteles, o agir revelava o justo.
Definições de Direito por filósofos
Neste campo de estudo, é importante conhecer também o pensamento de filósofos acerca do Direito. Afinal, como objeto de estudo da filosofia, o Direito foi analisado por grandes pensadores que contribuíram com definições únicas.
Considerado como o principal filósofo da era moderna, o prussiano Immanuel Kant, por exemplo, define o direito como “o conjunto das condições por meio das quais o arbítrio de um pode estar de acordo com o arbítrio de um outro, segundo uma lei universal de liberdade”.
Já, para o alemão Wilhelm Friedrich Hegel, a ideia de direito é a ideia de liberdade. Sua verdadeira compreensão só é possível no processo de cognição de dois aspectos dialeticamente interconectados: o conceito de direito e seu ser-aí, ou seja, o desenvolvimento do conceito na existência.
Conheça o livro “Filosofia do Direito”
De autoria de David Ingram, “Filosofia do Direito” faz parte da coleção “Conceitos-chave em Filosofia” e resume a obra de grandes pensadores da filosofia do Direito.
Nomes como Tomás de Aquino, Rousseau, Hobbes, Kant, Bentham, Austin, Hegel, Habermas, Arendt, Kelsen, Schmitt, Foucault, Mil, Marx, Dworkin, Hart, Ely e Ackerman têm suas obras analisadas de acordo com o olhar filosófico.
Indicado para os alunos do início da graduação em Direito, “Filosofia do Direito” pode ser acessado em formato digital e ajudar na hora do estudo a distância.
Com 248 páginas, o livro é dividido em 7 capítulos. Confira:
- O que é o direito
- Direito e moralidade
- Direito constitucional: Estrutura, interpretação e fundamentação
- Crime e castigo
- Justiça cega: Raça, gênero, sexo e os limites da coerção jurídica
- Direito privado e os limites da racionalidade econômica
- Conclusão: O estado de direito como ideologia–desafios marxistas, desconstrucionistas e CLS
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