• Introdução • Fontes do Direito • Interpretação da Lei • Aplicação das Leis no Tempo • Doutrina Geral ADVERTÊNCIAS O Tratado de Direito civil assume um novo formato. Em três planos: 1.º Deixa de ser especificamente português: acolhe elementos jurídico-científicos lusófonos, designadamente angolanos, brasileiros, cabo-verdianos, guineenses, macaenses, moçambicanos, santomenses e timorenses. 2.º Obedece ao Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa. 3.º Adota uma numeração seguida dos seus volumes, com redistribuição da matéria; o presente primeiro volume, quarta edição, equivale à revisão atualizada e ampliada da primeira parte da anterior terceira edição do tomo I, da Parte geral. Os diversos volumes são autónomos, podendo ser revistos, independentemente uns dos outros, de acordo com a evolução legislativa, jurisprudencial e doutrinária das matérias a que se reportam. Não obstante, a dedicatória, a indicação das obras civis do Autor, as abreviaturas e as presentes advertências, tirando as duas últimas, surgem apenas no presente primeiro volume. Os artigos sem indicação de fonte pertencem ao Código Civil de 1966 ou Código Vaz Serra: salvo se, do contexto, resultar outra conexão. As indicações bibliográficas e jurisprudenciais surgem no final de cada tomo. Nas citações, segue-se o método habitual, explicitado no nosso Da boa fé no Direito civil (1985, 7.ª reimp., 2011). Todavia, as nossas obras são geralmente citadas apenas pelo título simplificado, sem indicação do Autor. Ao longo do texto e do rodapé, a pontuação, o uso de maiúsculas e a indicação completa de obras citadas, podem resultar da conveniência em fazer ressaltar as ideias em jogo. As decisões judiciais publicadas na Net, ITIJ, são citadas pelo número do respetivo processo. O texto da presente edição deste volume está atualizada com referência a elementos publicados até Outubro de 2011; nalguns casos, até Dezembro desse mesmo ano. Foi posto todo o cuidado na sua revisão. Todavia, nem o Autor nem a Editora se responsabilizam pelas fontes indicadas. Os práticos são convidados a, em cada caso, confirmarem os precisos textos em vigor. Lisboa, Dezembro de 2011. ANTÓNIO MENEZES CORDEIRO
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