Instituições Privadas de Ensino Superior podem ofertar cursos técnicos

Instituições Privadas de Ensino Superior podem ofertar cursos técnicos

Nesta semana, o Diário Oficial da União publicou a Portaria nº 314, de 02 de maio, que dispõe sobre a habilitação e autorização para a oferta de cursos técnicos de nível médio, por Instituições Privadas de Ensino Superior – IPES. O Blog da Minha Biblioteca conta os detalhes desta novidade e como poderá beneficiar as Instituições e suas rotinas. 

Pelo novo dispositivo, a oferta do curso está aberta para as modalidades: Concomitante – quando o estudante faz o curso técnico ao mesmo tempo que o ensino médio regular – e  Subsequente    quando cursa o técnico após ter concluído o ensino médio. Valem no formato presencial ou a distância, devendo ser na mesma modalidade e local de oferta da graduação correlata. 

Exemplo de correlação entre cursos técnicos e graduação no quadro abaixo.

Curso de Graduação Curso Técnico Eixo Tecnológico
BIOMEDICINA

ENFERMAGEM

FARMÁCIA

TÉCNICO EM ENFERMAGEM  AMBIENTE E SAÚDE
ENGENHARIA DE CONTROLE E AUTOMAÇÃO

ENGENHARIA ELÉTRICA

ENGENHARIA ELETRÔNICA

TÉCNICO EM ELETROELETRÔNICA CONTROLE E PROCESSOS INDUSTRIAIS
ADMINISTRAÇÃO LOGÍSTICA ENGENHARIA DA PRODUÇÃO TÉCNICO EM LOGÍSTICA GESTÃO E NEGÓCIOS
CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO BANCO DE DADOS 

JOGOS DIGITAIS 

ANÁLISE E DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO

 

*Confira outros cursos na Tabela de Mapeamento – link no final desta matéria.

É importante destacar que os planos dos cursos técnicos à distância precisam conter os percentuais mínimos de atividades presenciais, necessários para o cumprimento da formação técnica pretendida, conforme disposto no CNCT (Catálogo Nacional de Cursos Técnicos), devendo comprovar a garantia de reais condições de prática profissional e desenvolvimento de estágio profissional supervisionado, quando for o caso. 

A habilitação terá uma fase prévia à autorização, que consiste na verificação pela Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica do Ministério da Educação – Setec/MEC, de atendimento aos requisitos estabelecidos na Portaria e, mediante aferição de indicadores de qualidade (ter IGC maior ou igual a 3 e o CC ou CPC maior ou igual a 4 e não ter nenhum ato administrativo) para tornar as IPES aptas a solicitarem a autorização.

A Instituição Privada de Ensino Superior terá o prazo de dois anos, a contar da publicação do ato autorizativo, para iniciar o funcionamento do curso, sob pena de caducidade. As IPES também poderão participar de programas e ações de fomento de educação profissional e tecnológica, desenvolvidas pelo Ministério da Educação ou pelos Sistemas de Ensino Estaduais, Municipais e do Distrito Federal. 

E, ainda, a Instituição deverá disponibilizar infraestrutura física, tecnológica e de pessoal para o desenvolvimento adequado do curso tanto nas atividades teóricas quanto nas práticas, no mesmo endereço e modalidade do curso superior correlato.

Acesse o Edital completo aqui.

Tecnologia como aliada das IPES

Alguns aspectos importantes que podem colaborar com as IPES no aproveitamento de recursos, com baixo impacto nos custos, são a utilização da estrutura dos espaços, já desenvolvidos para os cursos de graduação, como salas de aulas, laboratórios e bibliotecas em períodos contraturno. É possível, ainda, contar com a preparação e o direcionamento do corpo docente para atender a este nível de ensino, contribuindo, positivamente, ao proporcionar uma visão ampla do que será aprendido em cada curso e sob uma perspectiva complementar entre o Ensino Técnico Profissionalizante e o Ensino Superior. 

Outro ponto positivo é a oportunidade que essas Instituições terão em reter seus estudantes, ao acompanhar e fidelizar suas trajetórias de formação e desenvolvimento desde o Ensino Médio, preparando-os para o primeiro emprego e carreira. Este cenário abre espaço para parceria e aproximação com as escolas de Ensino Médio, para que possam atender a nova Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e com as empresas regionais.

Vale ressaltar que os recursos tecnológicos podem ser ferramentas essenciais para as IPES como, por exemplo, o acervo bibliográfico digital para a base de conhecimento, gerando economia, inovação e recursos que facilitam a aprendizagem.  

A Minha Biblioteca dispõe de um acervo com mais de 10 mil títulos, direcionados para o Ensino Técnico e Superior, das principais áreas do conhecimento, destacando obras de selos reconhecidos no mercado como Editora Érica, Tekne, LTC, Atlas, Manole, entre outras, que poderão ser utilizados pelas IPES, para formação das referências bibliográficas dos cursos. 

Para saber mais sobre os catálogos, recursos e benefícios da maior e mais completa biblioteca digital de livros acadêmicos, entre em contato conosco e solicite uma proposta.

* Tabela de Mapeamento do anexo da Portaria n.º 1.718, DE 8 DE OUTUBRO DE 2019