Instituições aguardam aprovação final do MEC
O curso de Direito EAD pode se tornar realidade, em breve. Os mais otimistas apostam que as primeiras turmas devem começar em 2022. No máximo, no segundo semestre. Mas o processo não é simples. A liberação para que as Instituições de Ensino Superior (IES) abram processo seletivo e matrículas depende, ainda, de passos importantes.
Um deles é a análise do relatório de avaliações pela Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior – SERES, com emissão de parecer final e autorização do MEC, com a publicação de Portaria no Diário Oficial da União, para regulamentar a implantação dos cursos.
O que se tem como certo, até agora, é uma movimentação neste sentido. No mês de julho, chegou-se à etapa mais avançada. Cerca de dez Instituições anunciaram que tiveram seus pedidos de criação de cursos de Direito, na modalidade a distância, aprovados pelo MEC, por meio do INEP (Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira), autarquia vinculada ao Ministério e responsável por analisar os projetos.
Nos últimos anos, os pedidos de autorização não seguiram em frente ou foram avaliados. Entidades do setor estimam que já somam perto de 300 solicitações. Em 2019, uma nova luz surgiu. Um comunicado do MEC às universidades avisou que as propostas tinham sido pré-selecionadas.
Segundo o Sindicato das Mantenedoras do Ensino Superior (SEMESP), cerca de 90% das instituições já avançaram em seus processos e receberam avaliações positivas – nota 5 – alcançando uma etapa mais adiantada do processo de credenciamento, algo até então inédito. A concessão da nota máxima pelo MEC sinaliza que o governo reconhece a qualidade do ensino a distância no universo da ciência jurídica.
Especialistas acreditam que o ritmo mais rápido pode estar associado à nova logística adotada durante a pandemia, que começou em abril deste ano, quando o INEP passou a realizar as visitas de forma virtual, com entrevistas online e verificação das instalações, por meio de câmeras, dispensando os encontros presenciais.
Quebra de Tradição
Esta jornada, em relação aos cursos EAD em Direito, se arrasta desde 2009, quando diversas IES entraram, junto ao MEC, com suas solicitações interessadas em ampliar sua fatia de mercado. Muitas discussões acompanharam estes mais de dez anos, dividindo opiniões entre favoráveis e contrárias.
Para a Faculdade de Direito de Vitória – FDV, reconhecida pela excelência nos cursos da área, o pedido de credenciamento e autorização não ficou paralisado anos, como outros processos. Ao contrário. Foi aberto em 2020 e teve um trâmite bem rápido.
“Foi quando sentimos que a instituição estava pronta para esse novo mercado e seríamos capazes de apresentar um curso a distância com o mesmo padrão de qualidade do presencial e com recursos inovadores. As visitas foram marcadas em um curto espaço de tempo, mas não houve maiores dificuldades. Por serem on-line, ganhou-se em agilidade e não se prejudicou o processo de avaliação, pois conseguimos demonstrar os diferenciais do curso e da instituição, experimentando este novo modelo”, descreve Ricardo Goretti, Coordenador do Curso de Graduação.
Primeiros passos cumpridos, a expectativa sempre se concentra nos resultados. E com a FDV não foi diferente. A nota da avaliação foi divulgada logo após a visita, lembra Goretti. “Obtivemos a nota máxima em todos os indicadores, com exceção de um, por uma questão formal. Já somamos conceitos máximos no IGC (Índice Geral de Cursos), Enade (Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes), CC (Conceito de Curso) e, ainda, os mais altos índices de aprovação na OAB. Não poderíamos começar um novo projeto com conceitos inferiores aos alcançados nos nossos cursos presenciais”.
Na condução deste processo, todos os itens foram cuidados com a mesma seriedade e apresentaram a nova forma do processo de ensino/aprendizagem, na metodologia EAD. Foi bastante desafiador, conta Bruno Costa, Coordenador de EAD da FDV. “O ensino a distância pode e deve ser desenvolvido com destaque em metodologia que promova maior interação entre alunos e professores, reduzindo a sensação de distância entre eles, por meio de recursos inovadores de rede social, feedback imediato, acompanhamento de desempenho e gamificação”, detalha.
Embora as Instituições de Ensino Superior comecem a ter uma sinalização positiva do MEC, o assunto continua gerando muitos debates. Os trâmites de aprovação ficaram paralisados por várias questões, entre elas, objeções feitas pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), através de processos judiciais.
Para os representantes da entidade, a modalidade EAD pode impossibilitar que o estudante absorva, de forma adequada, os conhecimentos e habilidades necessárias para sua atuação profissional em diversas esferas do Direito, pois existem certas abordagens incompatíveis com o ensino remoto.
“Entendemos que a preocupação da OAB é o excesso de profissionais do Direito não qualificados. Essa também é e sempre foi uma preocupação da FDV. Mas a responsabilidade pela formação de profissionais despreparados não pode ser atribuída à modalidade EAD. Há muitos cursos presenciais, sem qualidade, e que não conseguem inserir seus egressos no mercado de trabalho. Por isso, a FDV levará para o EAD a sua excelência”, pontua Goretti.
E é com base nas novas metodologias e formatos de ensino, já adotadas em outros cursos à distância, com bons resultados, que está uma das bandeiras favoráveis. Embora o Direito seja essencialmente formado por disciplinas teóricas, as matérias práticas podem ser adequadas, sem descumprir ou prejudicar as Diretrizes Curriculares do curso presencial.
“Independentemente do formato pelo qual o processo de ensino-aprendizagem é desenvolvido, a garantia de sua qualidade ainda está, sobretudo, na competência e dedicação dos profissionais envolvidos. Sempre acreditamos em inovação constante. E a tecnologia é apenas parte disso, não uma ameaça”, comenta Bruno.
A percepção de que os cursos na forma virtual não têm qualidade suficiente, se fragilizou neste período da pandemia, quando a experiência do ensino remoto trouxe adequações e aprendizados para as instituições, discentes e docentes, que tiveram que ter maior proximidade com as ferramentas tecnológicas e acervos digitais.
Este argumento ganhou força com a Portaria nº 2.117/19, quando o MEC determinou que as IES poderiam introduzir a oferta de carga horária na modalidade EAD, na organização pedagógica e curricular de seus cursos de graduação presenciais, até o limite de 40%, da carga horária total do curso. Desta forma, se tornou possível oferecer matérias online também no Direito.
“Acreditamos que há o público do ensino presencial e haverá um para o EAD. Já existia essa demanda e agora está mais expressiva, em função da crise sanitária que experimentamos, quando estudantes e professores passaram a ter contato mais próximo com o ensino nesse formato e perceberam suas vantagens e diferenciais”, diz o Coordenador de EAD da FDV.
“Não vislumbramos incompatibilidades com o ensino remoto, nem prejuízo para a qualidade do curso. Ao contrário. Ele foi desenvolvido para garantir a mesma excelência do presencial e proporcionar experiências positivas, inerentes aos ambientes de aprendizagem on-line”, completa Goretti.
O processo na UniCesumar
Em outra instituição de renome, a UniCesumar, o processo de credenciamento junto ao MEC começou em 2014. A universidade, que já oferta o Direito presencial, conta com programa de mestrado e doutorado, além de vários cursos de pós-graduação.
Sua história na área jurídica é muito madura, o que fez com que essa mobilização, o desdobramento para a modalidade EAD, fosse vista como um processo natural, um movimento para complementar um portfólio de diferentes graus, em diversas modalidades.
“Enquanto universidade, temos autonomia para abertura de cursos. Contudo, para ofertar o de Direito, a instituição necessitou da autorização do MEC, após prévia manifestação do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (Decreto Nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017)”, explica o Professor Janes Tomelin, Pró-Reitor de Ensino do EAD.
A condução do processo foi orquestrada em etapas de recolhimento da documentação, respeitando o novo formato de avaliação online e seguindo metodologia semelhante dos outros cursos. “Aplicamos os mesmos protocolos de composição de material instrucional, respeitando as práticas acadêmicas dimensionadas para o Direito EAD. O relatório de visita da avaliação externa foi em julho e o que nos surpreendeu é que esta foi a primeira vez que obtivemos a nota máxima, em todos os indicadores. Nós gabaritamos”, comemora o professor.
Enquanto aguarda a publicação da autorização do MEC, os trabalhos seguem com a contratação de autores, gravação de videoaulas, preparação dos projetos de ensino, gráficos, desenho de práticas, design educacional, encomendas de estruturas e experiências de aprendizagem com simulador de estudo. “Já está tudo endereçado e continua à toda velocidade, até porque o material utilizado é compartilhado com a modalidade presencial da própria instituição”.
Numa análise mais ampla, Janes Tomelin observa que a UniCesumar entende que a revolução tecnológica tem apoiado e acelerado os processos científicos, em todas as áreas. “Não é diferente na jurídica. Já há composições de algoritmos para a área, com inteligências artificiais criadas e capazes de fazer estudos sobre realidades jurídicas, de forma mais rápida, até do que seres humanos. A formação da construção objetiva e subjetiva, da ciência jurídica no país, carece do desenvolvimento de grandes profissionais e nós avaliamos o cenário de oportunidade, de oferta e atendimento da demanda do mercado”.
Os argumentos de tendência e crescimento mundial da educação a distância estão muito relacionados com a inovação tecnológica, mas principalmente com a adequação das metodologias para o processo educativo, comenta o docente. “Acreditamos muito que processos educativos virtuais, orquestrados por metodologias coerentes, conseguem harmonizar, de forma mais efetiva, o aprendizado. Contamos com professores, não somente do Brasil, mas também de instituições de fora do país, o que nos concede uma oportunidade de internacionalização da formação para os estudantes”, ressalta.
Mesmo que ainda haja questionamentos sobre a qualidade da formação em Direito EAD, para a UniCesumar não há qualquer prejuízo ao processo educativo em ambientes virtuais, pois garante acesso simultâneo e ilimitado a um completo acervo virtual, através de qualquer dispositivo com acesso à internet, como a Minha Biblioteca.
Além disso, a instituição conta com professores e mediadores em tempo integral para tirar dúvidas e atender os estudantes e tutores que seguem o processo avaliativo. Uma jornada conduzida e acompanhada por um corpo pedagógico preparado e uma infraestrutura tecnológica capaz de suprir todas as necessidades da formação acadêmica profissional.