O conceito de biblioteca digital tem crescido em abundância no últimos anos. Facilitadoras, elas auxiliam em pesquisas acadêmicas e na reprodução de diversas obras através da internet. Entretanto, a disponibilização desses conteúdos deve ser feita com cuidado, pois o campo de direitos autorais ainda é bastante nebuloso em ambientes online.

Um caso conhecido que adentra esse aspecto é o do cartunista Millôr Fernandes contra a Revista Veja, pertencente ao Grupo Abril. Millôr foi colaborador da Veja pelos períodos de 62 a 84 e de 2004 a 2009.

O cartunista alegou que no primeiro contrato não houve nenhuma menção à internet – até porque naquela época ela ainda não existia. Já no segundo contrato – 2004 a 2009 – ficou estipulado que suas obras seriam disponibilizadas na versão física e na versão online durante a semana de circulação da revista.

Entretanto, algum tempos depois, a Veja disponibilizou todo seu acervo de forma digital, incluindo todas as publicações de Millôr. Porém, não houve nenhum aditivo ao contrato do cartunista. Motivo pelo qual se deu entrada no processo.

Esse é apenas um exemplo de como a publicação de conteúdo em formato digital pode se tornar algo complicado. É preciso estar atento aos regulamentos necessários para que o acervo digital esteja de acordo com os parâmetros legais.

Todavia, para cada diferente tipo de conteúdo existe uma regra diferente. Vamos ver alguns exemplos.

Produções Acadêmicas

Antes que artigos, dossiês, teses, relatórios e outras publicações vinculadas a uma instituição sejam publicadas em uma biblioteca digital, é preciso obter a autorização do autor. Mesmo que a obra esteja sobre o selo Creative Commons.

Domínio Público

Inclui obras que já não possuem direitos autorais em razão da sua data de publicação. Entretanto, os períodos variam de país para país. No Brasil o tempo mínimo é de 70 anos. Já na Argentina, China, Cuba é de 50 anos. É importante que uma pesquisa seja efetuada para não correr riscos de infringir nenhuma legislação relacionada ao tópico.

Obras Gratuitas

São publicações que possuem direitos autorais, porém seus autores as distribuíram de forma gratuita. É recomendado que, ao utilizar esse tipo de obra, o autor seja citado, embora não haja nenhuma questão lucrativa envolvida.

Obras Órfãs

São obras em que seus direitos autorais ainda estão em vigor, porém o autor ou o responsável legal pelo conteúdo, caso o autor já tenha falecido, não consegue ser encontrado, o que pode gerar um impedimento da vinculação da obra.

Outros Conteúdos

Ainda existem outros tipos de conteúdo, os quais também possuem regras específicas, como e-books, obras de open access, etc. Se o curador ou os curadores do acervo online forem minimamente cuidadosos, as chances de ocorrer algum problema relacionado aos direitos autorais é ínfima.

Mas, imprescritivelmente, esse cuidado precisa ser tomado, pois caso algum contratempo do gênero ocorra, ele poderá prejudicar a existência e a credibilidade da biblioteca online. Buscar todos instrumentos existentes para que autores, escritores, acadêmicos sejam devidamente pagos ou citados é um dever legal de qualquer biblioteca digital.

Baixe agora nosso infográfico e saiba como reduzir custos com a biblioteca digital!

Compartilhe: